O FGTS é um recurso que pode ser utilizado na compra, construção e quitação de um imóvel. Porém, para poder utilizá-lo é preciso atender a algumas exigências impostas pela Caixa Econômica Federal que é a gestora dos recursos.
- É preciso ter no mínimo 3 anos de contribuição ao FGTS, ininterruptos ou não.
- O proponente não pode ser detentor de financiamento no SFH (Sistema Financeiro de Habitação) em qualquer parte do país.
- O fundo só pode ser usado para compra de imóvel na cidade, ou região metropolitana do município em que o comprador trabalhe ou resida a pelo menos um ano.
- Quem já possui um imóvel na região em que trabalha ou resida, não poderá usar o FGTS para comprar outro.
- Se uma pessoa já tem 40% de um imóvel residencial em seu nome, só pode ter acesso ao fundo para comprar a parte restante desse mesmo imóvel.
- Uma pessoa que já tem um terreno em seu nome, pode resgatar o FGTS para construir uma residência nesse terreno.
- Não é possível utilizar o fundo para comprar ou construir em nome de outra pessoa.
- Pode-se financiar um imóvel e usar o FGTS para dar a entrada, caso o proponente não tenha se utilizado do fundo a menos de dois anos no SFH.
- Nos casos em que o imóvel é financiado pela CEF, a cada dois anos, o FGTS pode ser sacado para amortizar parte da dívida.
- Consorciados que já tenham sido contemplados e adquirido o imóvel, podem também utilizar-se do fundo para pagar parte das prestações.
- O imóvel a ser adquirido não pode ter sido alienado com recursos do FGTS nos últimos três anos.
- O imóvel deve ser utilizado obrigatoriamente para a residência dos compradores.
- O valor máximo do imóvel nesses casos não pode ultrapassar R$ 500.000,00.