Gleba Palhano

Durante o ano de 1929, um grupo de capitalistas ingleses, chefiado pelo Lorde Lovat, foi atraído pelas possibilidades do norte do Estado do Paraná, uma região de verde intenso entre os rios Tibagi, Ivaí e Paranapanema.
O grupo comprou, junto ao governo do Estado, um lote de terras sobre as quais fundaram a Companhia de Terras do Norte do Paraná. A cidade que ali se desenvolveu foi chamada Londrina (pequena Londres), em delicada homenagem à distante capital inglesa.
A Fazenda Palhano estendia-se de um marco no distrito rural do Espírito Santo até às margens do hoje Lago Igapó, passando pelas áreas da Universidade Estadual de Londrina e shopping Catuaí.
A maior concentração de construções se localiza hoje na área compreendida entre as avenidas João Wylclif, Madre Leônia Milito, PR-445, ruas João Huss e Bento Munhoz da Rocha (marginal do Lago Igapó). Em 12 anos, nessa área, já foram entregues 33 prédios e outros 23 estão em construção. Até o final do ano, as construtoras devem lançar outros 16 empreendimentos.
A previsão é que, nos próximos 10 anos, a Gleba Palhano abrigue uma população estimada entre 40 e 50 mil habitantes.

Fontes:
http://www.aflondrina.com.br/2009/sobre/historialondrina.asp
http://portal.rpc.com.br/jl/

Posted by tokiojr
 

O que eu devo analisar antes de comprar de um imóvel?

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Antes de comprar um imóvel existem vários fatores que precisam ser analisados, para que, após a compra o proprietário não se depare com problemas e imprevistos.
Vale a pena seguir alguns conselhos sugeridos por especialistas da área:
 
1- Pesquise o preço do imóvel: Antes de fechar qualquer negócio, é importante comparar outros imóveis com as mesmas características e na região do qual você pretende compra. Com isso é possível saber se o imóvel está acima do valor de mercado.

2- Pesquise as taxas de juros: A taxa de juros varia conforme a renda, o valor do imóvel e o valor do financiamento. Pesquise e faça simulações em todos os bancos para encontrar a melhor taxa. 

3- Imóveis adquiridos por meio de leilão: Procure a informação no edital ou nos prospectos de venda. Se o imóvel estiver ocupado, o conselho é que você não efetue a compra.
  
4- Conheça o imóvel por dentro e faça uma vistoria detalhada antes de fechar negócio: O comprador precisa fazer uma vistoria detalhada do imóvel com descrição de tudo o que lhe foi prometido e colher a assinatura da empresa que está vendendo, pois, em alguns casos pode acontecer a retirada de partes como luminárias, armários, torneiras, etc. Esse documento serve como prova para possíveis indenizações.

5- Dívidas: Procure se certificar de que não há dívidas pendentes, como condomínio e IPTU.  Caso elas não estiverem pagas, vão ter o imóvel como garantia e a execução vai correr contra o atual proprietário.

6- Prazo do financiamento: Quanto maior o prazo do contrato, mais juros serão pagos pelo imóvel. Dê o máximo de entrada possível e financie pelo menor prazo dentro de sua capacidade de pagamento.
 
7 - Comprometimento de renda: Não é aconselhável comprometer mais de 15% de sua renda familiar com o pagamento da primeira parcela do financiamento. Pois imprevistos acontecem e você pode correr o risco de não conseguir pagar em dia as prestações. Segundo especialistas é muito importante ter reservas aplicadas na caderneta de poupança para casos de emergência.


8- Despesas da compraOs custos de registro do imóvel em cartório podem chegar a 3% do valor de mercado atual do imóvel, portanto, é necessário ter esta reserva em dinheiro, pois, trata-se de uma despesa à vista e sem o seu pagamento o negócio não se realiza.

Leia mais no portal exame.
 

Os direitos e deveres do locador e do locatário

Aluguel

É muito comum surgirem dúvidas e contradições a respeito das responsabilidades de ambas as partes envolvidas no processo de locação de um imóvel. Porém, segundo especialistas existe uma regra geral que facilita bem a compreensão a respeito dos direitos e deveres de locadores e locatários: 

A manutenção é responsabilidade do inquilino e as reformas estruturais ficam a cargo do proprietário.  
Vejamos um exemplo comum citado por Jaques Bushatsky, diretor de Legislação do Inquilinato do Secovi-SP, para a jornalista Talita Abrantes do site Exame:

Quando a desentupidora é chamada, por exemplo, o inquilino paga as contas. Se a estrutura de canos do prédio é trocada, o locador desembolsa o pagamento. Grosso modo, "quando fala de pedreiro, a responsabilidade é do proprietário. Tudo que tem a ver com água e sabão, é dever do locatário".

O proprietário tem o dever de entregar o imóvel em plenas condições de uso para aquilo que se destina. O imóvel deve estar livre de pendências burocráticas junto aos órgãos de fiscalização.

O inquilino tem o dever de devolver o imóvel no mesmo estado em que o encontrou. Se foram feitos furos na parede por exemplo, ela terá de ser pintada. Porém com relação a reparos devido ao desgaste natural feito pelo tempo, este não é obrigação do inquilino. Se ele fez melhorias no imóvel como instalação de box nos banheiros ou espelho eles podem ser removidos, desde que, não danifique o imóvel.

Ainda tem dúvidas sobre os direitos e deveres do locador e locatário?